DECRETO N. 42.578, DE 16 DE OUTUBRO DE 1963

Abre crédito especial de Cr$ 1.979.139,80, autorizado pela Lei n. 7.989, de 2 de outubro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º da Lei n. 7.989, de 2 de outubro de 1963, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial de Cr$ 1.979.139,80 (um milhão, novecentos e setenta e nove mil, cento e trinta e nove cruzeiros e oitenta centavos), destinados à regularização dos prejuizos decorrentes do desfalque praticado pelo ex-tesoureiro da Guarda Civil de São Paulo, Sr. José Joly.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de créditos que a Secretaria daFazenda está autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto.