Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.579, DE 16 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, um crédito de Cr$ 49.933.000,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e trinta e três mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do seu orçamento próprio, aprovado pelo Decreto n. 41.297, de 26 de dezembro de 1962:

 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto