DECRETO N. 42.580, DE 16 DE OUTUBRO DE 1963

"Altera a redação dos itens XI e XVIII, do artigo 5.° do Decreto 42.412, de 28 de agôsto de 1963."

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃ0 PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Os itens XI e XVIII, do artigo 5.0, do Decreto 42.412, de 28 de agôsto de 1963, passam a ter a seguinte redação:
"XI - autorizar o funcionamento de novos cursos em estabeleci mentos isolados de ensino superior, mantidos pelo Estado ou por Municipio.
XVIII - fixar as condições de provimento dos cargos e funções dos, eentes dos estabeiecimentos isolados de ensino superior mantidos pelo Estado ou por Municipio.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS 8 Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretoi Geral - Substituto.