DECRETO N. 42.584, DE 17 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de uma área de terra situada no município de Mongaguá, Comarca de Itanhaem, necessária a construção de subestação abaixadora de tensão.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos-têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica por via amigável ou judicial, um terreno com área de 5000 m2 (cinco mil metros quadrados), que consta pertencer ao Circulo Operário do Ipiranga, situado no Município de Mongagua Comarca de Itanhaem, necessário à construção da Subestação de Mongagua, com as seguintes medidas e confrontações:
Partindo de um ponto A situado sôbre a cêrca divisória da faixa de dominio do DER no rumo N. 46o 15' W, a uma distância cle 27,60 m (vinte e sete metros e sessenta centímetros) de cota do km 22 -I- 442,11 m do eixo da referida estrada corre, por esse rumo, confrontando-se com terrenos que constarn pertencer a Porfirio Augusto da Silva Melo, numa distância de 50 (cinquenta) metros, até o ponto B. defletindo, então, para a direita, no rumo N. 74.º, confrontando-se com terrenos que constam pertencer ao Circulo Operário do Ipiranga, segue numa distância de 100 (cem) metros até atingir o ponto C; dêsse ponto segue no rumo S. 46.º 15', sempre confrontando-se com terrenos que constam pertencer ao Círculo Operário do Ipiranga, até atingir o ponto D situado na cêrca divisória da faixa da rodovia acima referida; desse ponto segue no rumo S. 74.º W até atingir o ponto de partida, medidas essas constantes da planta anexa aos Autos n.º 23.524 Prov..16 - (DAEE), Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo 1.º e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e parágrafos acrescentados pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Crédito Especial - Decreto n.º 41.458, de 16/1/63.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1963
Miguel sansigolo - Diretor Geral - Substituto