DECRETO N. 42.585, DE 17 DE OUTUBRO DE 1963

Declara de natureza urgente a decretação de utilidade pública de glebas abrangidas pelo decreto 42.208, de 19 de julho de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos dos artigos 2.° e 3.° do decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para os fins do disposto no artigo 15 do decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, e parágrafos acrescentados pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956, a decretação de utilidade pública das glebas de José Pereira Soares (J. Soares) e Adriano Dias dos Santos abrangidas pelo decreto n.° 42.208, de 19 de julho de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1963
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto

DECRETO N. 42.585, DE 17 DE OUTUBRO DE 1963

Declara de natureza urgente a decretação de utilidade pública de glebas abrangidas pelo decreto n. 42.208, de 19 de julho de 1963. 

Retificação

Onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos dos artigos 2.° e 3.° do derreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941.
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos dos artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1.941.