DECRETO N. 42.589, DE 17 DE OUTUBRO DE 1963

Cria cargo no Quadro da Universidade de São Paulo

ADHEMAR PERREIRA DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no artigo 1.° da lei n. 6.826 de 6 de julho de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no Grupo II da Parte Permanente do Quadro da Universidade de São Paulo, 1 (um) cargo de Diretor Técnico (Divisão Níve l), ref. "81" lotado na Reitoria.
Parágrafo único - No cargo a que se refere o presente artigo será aproveitado o atual exercente da função de Diretor, estável em decorrência da aplicação da Lei federal n. 525-A, de 7 de dezembro de 1948, que regulamentou o artigo 23 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão a conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antonio da Gama e Silva
Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 17 de Outubro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto.