DECRETO N. 42.589, DE 17 DE OUTUBRO DE 1963
Cria cargo no Quadro da Universidade de São Paulo
ADHEMAR PERREIRA DE BARROS,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, e de conformidade com o disposto no
artigo 1.° da lei n. 6.826 de 6 de julho de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no Grupo II da Parte Permanente do
Quadro da Universidade de São Paulo, 1 (um) cargo de Diretor
Técnico (Divisão Níve l), ref. "81" lotado na Reitoria.
Parágrafo único - No cargo a que se refere o
presente artigo será aproveitado o atual exercente da
função de Diretor, estável em decorrência da
aplicação da Lei federal n. 525-A, de 7 de dezembro de
1948, que regulamentou o artigo 23 do Ato das Disposições
Transitórias da Constituição Federal.
Artigo 2.º - As despesas
decorrentes do presente decreto correrão a conta das verbas
próprias do orçamento da Universidade de São
Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antonio da Gama e Silva
Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 17 de Outubro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto.