Artigo 2.º - Para atender
às suplementações de que trata o artigo anterior,
ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
427 ---
Próprios do
Estado...................................................................
82.975,00
__________
Total das
Reduções
................................................................
2.340.900,00
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto