DECRETO N. 42.595, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sôbre transferência para o Departamento de Estradas de Rodagem, de uma parte do imóvel situado entre as estacas 12 e 13 da estrada Limeira-Piracicaba, propriedade da Seeretaria da Agricultura

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da Secretaria da Agricultura para o Departamento de Estradas de Rodagem, uma área de 4.720 m2. (quatro mil, setecentos e vinte metros quadrados) situada entre as estacas 12 e 13 da estrada Limeira-Piracicaba, necessária a construção do acesso à Estação Experimental de Limeira, do Serviço de Sericicultura, cujos limites e confrontações constam da planta autuada às fls. 8 do processo n. 90.275 - DER - 1961, daquele Departamento, que com êste baixa, devidamente rubricado pelo Sr. Secretário dos Transportes, e que fica fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto