DECRETO N. 42.595, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre
transferência para o Departamento de Estradas de Rodagem, de uma
parte do imóvel situado entre as estacas 12 e 13 da estrada
Limeira-Piracicaba, propriedade da Seeretaria da Agricultura
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da Secretaria da Agricultura
para o Departamento de Estradas de Rodagem, uma área de 4.720 m2.
(quatro mil, setecentos e vinte metros quadrados) situada entre as
estacas 12 e 13 da estrada Limeira-Piracicaba, necessária a
construção do acesso à Estação
Experimental de Limeira, do Serviço de Sericicultura, cujos
limites e confrontações constam da planta autuada
às fls. 8 do processo n. 90.275 - DER - 1961, daquele
Departamento, que com êste baixa, devidamente rubricado pelo Sr.
Secretário dos Transportes, e que fica fazendo parte integrante
dêste decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto