DECRETO N. 42.596, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I., ao cargo que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer favoravel n. 275-63, da "C.P.R.T.I., Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se ao cargo de Zootecnista Encarregado, referência "68", do QSA-PP-II, lotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ocupado pelo senhor José Felipe de Souza Leão.
Artigo 2.º - O funcionário referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I., a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º- As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas proprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto