DECRETO N. 42.596, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I., ao cargo que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o Parecer favoravel n. 275-63, da "C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se ao cargo de
Zootecnista Encarregado, referência "68", do QSA-PP-II, lotado no
Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, ocupado pelo senhor José
Felipe de Souza Leão.
Artigo 2.º - O funcionário referido no artigo
anterior fica sujeito ao R.T.I., a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.º- As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas proprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto