DECRETO N. 42.597, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre a aplicação do R. T. I. a função que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o Parecer favorável n. 274-63, da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de
tempo integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se à
função de Zootecnista, referência "53",
extranumerário-mensalista, exercida pelo senhor Mario Ithamar
Montagnini, junto ao Departamento da Produção Animal, da
Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R.T.I., a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 18 de
outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS :
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto