DECRETO N. 42.598, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre a
aplicação da R. T. I. a função que
especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o Parecer favoravel n. 273-63, de C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se a
função de Zootecnista, referência "53", na
qualidade de extranumerário-mensalista são exercidas pelo
senhor José Vicente Silveira Pedreira, no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R.T.I., a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto