DECRETO N. 42.598, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sôbre a aplicação da R. T. I. a função que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favoravel n. 273-63, de C. P. R. T. I.,  
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se a função de Zootecnista, referência "53", na qualidade de extranumerário-mensalista são exercidas pelo senhor José Vicente Silveira Pedreira, no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I., a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto