DECRETO N. 42.599, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963
Declara Sem Efeito o Decreto n. 39.620, de 3 de Janeiro de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 39.620, de 3 de
Janeiro de 1962, que aplicou o Regime de Tempo Integral, ao cargo de
Engenheiro-Agrônomo Chefe referência "71", do do QSA-PP-II,
lotado no Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, ocupado pelo senhor Armando Pettinelli.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio d o Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1963 .
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto