DECRETO N. 42.600, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de claros

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C L. F.: 

Decreta:
Artigo 1.º- Ficam relotados no Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 2 (dois) claros de locação, referência "53", da carreira de Veterinário, do QSA-PP-III, lotados, respectivamente, no Instituto Agronômico e na Diretoria do Ensino Agrícola, da mesma Secretaria, resultantes do falecimento do senhor Lavoisier Neger Segurado e da exoneração do senhor Hiram Barbosa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publi cação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1963. 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS 
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 42.600, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963  

Dispõe sôbre relotação de claros

Retificação 

Onde se lê:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 2 (dois) claros de locação, da referência "53",...
Leia-se:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 2 (dois) claros de lotação, referência "53",...