DECRETO N. 42.602, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963
Dá nova
redação ao item I, alínea, "b", do artigo 1.°,
do Decreto n. 38.380, de 2 de maio de 1961
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa o item I, alínea "b", do artigo
1.°, do Decreto n. 38.380, de 2 de maio de 1961, a ter a seguinte
redação: "I - 43 (quarenta e três) cargos de
Engenheiro Agrônomo Chefe, referência "71", do QSA-PP-II".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARRROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto