DECRETO N. 42.603, DE 22 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sôbre lotação de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados 2 (dois) cargos de Oficial de Justiça, referência"36", do QJ-PP, criados pelo artigo 1.º, item IV, da Lei n. 6.865, de 13 de agôsto de 1962, na seguinte conformidade:
I - 1 (um) na comarca de Cravinhos;
II - 1 (um) na comarca de Pôrto Ferreira.
Artigo 2.º - Os cargos de que trata o presente decreto serão providos por concurso, nos têrmos do que dispõe o artigo 8º, da Lei n. 593, de 31 de dezembro de 1949.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de Outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Outubro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto