DECRETO N. 42.604, DE 22 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre transferência de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO usando de suas atribuições legais e em
cumprimento ao disposto no artigo 2.°, da Lei n. 7.493, de 27 de
novembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Tabela V, da Parte
Permanente, do Quadro da Justiça, os cargos constantes da
relação anexa, que faz parte integrante dêste
decreto.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação
dos servidores abrangidos pelas disposições do artigo
anterior serão apostilados pelo Secretário da Justiça e
Negócios do Interior, e as apostilas publicadas no
Órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data da vigência da citada Lei n. 7.493, de 27 de novembro de
1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de Outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Outubro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.
RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.°, DO DECRETO N. 42.604, DE 22 DE OUTUBRO DE 1963