DECRETO N. 42.605, DE 22 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre a criação da 3.ª subdelegacia de polícia - Cidade Industrial - no distrito e município de Lorena
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de
Lorena a 3.ª (terceira) subdelegacia de policia, com sede no
bairro Cidade Industrial.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes nom mesmo distrito terão competência
cumulativa, feita a distribuição do serviço, de
acôrdo com as conveniências dêste pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entratá em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto