DECRETO N. 42.606, DE 22 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sôbre extinção de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 5.º da Lei n.º 6.992, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos nove (9) cargos de Radiotelegrafista, sendo dois (2) da referência "46" seis (6) da referência "43" e um (1) da referência "39", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, vagos em consequência das exonerações de Luiz Trento Iori, Gaspar Camargo, Luiz Ayres, Orlando Gomes Manique, Omar Leite, José Affonso, Hélio Ignácio de Jesus, Aguinaldo Ferreira Granja e Antonio Leme e Leme, por decreto publicado a 25 de dezembro de 1962, bem como os respectivos claros, lotados no Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto