DECRETO N. 42.606, DE 22 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre extinção de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 5.º da Lei n.º 6.992, de
10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos nove (9) cargos de
Radiotelegrafista, sendo dois (2) da referência "46" seis (6) da
referência "43" e um (1) da referência "39", da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública,
vagos em consequência das exonerações de Luiz
Trento Iori, Gaspar Camargo, Luiz Ayres, Orlando Gomes Manique, Omar
Leite, José Affonso, Hélio Ignácio de Jesus, Aguinaldo
Ferreira Granja e Antonio Leme e Leme, por decreto publicado a 25 de
dezembro de 1962, bem como os respectivos claros, lotados no
Departamento de Comunicações e Serviço de
Rádio Patrulha.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto