Dispõe sôbre extinção de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 5.º da Lei n. 6.992, de 10 de
setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam extintos seis (6) cargos de Escriturário-Assistente de
Administração, sendo um (1) da referência "41" e
cinco (5) da referência "38" ( Nível I ), da Tabela III da
Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, vagos em conseqüência das
exonerações de Horácio Averna Valente, Cyro
Guimarães Mourão, Abrahão Abdalia, Bento Alves
Cerqueira Cesar, Luiz Nascimento Mayer e Eloy Theophilo dos Santos, por
decreto publicado a 25 de dezembro de 1962, bem como os respectivos
claros, lotados no Departamento de Comunicações e
Serviços de Rádio Patrulha.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto