DECRETO N. 42.608, DE 22 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sôbre extinção de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 5.º da Lei n. 6.992, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos três (3) cargos, sendo dois (2) de Artifice referência "34" e um (1) de Contínuo referência "22", da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, vagos em conseqüência das exonerações de Braz Serrador Ginez, Francisco Bicudo e Francisco de Assis Oliveira Ramos, por decreto publicado a 25 de dezembro de 1962, bem como os respectivos claros, lotados no Departamento de Comunicações e Serviços de Rádio Patrulha.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto