DECRETO N. 42.608, DE 22 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre extinção de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 5.º da Lei n. 6.992, de 10 de
setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam extintos três (3) cargos, sendo dois (2) de Artifice
referência "34" e um (1) de Contínuo referência
"22", da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, da Tabela III
da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, vagos em conseqüência das
exonerações de Braz Serrador Ginez, Francisco Bicudo e
Francisco de Assis Oliveira Ramos, por decreto publicado a 25 de
dezembro de 1962, bem como os respectivos claros, lotados no
Departamento de Comunicações e Serviços de
Rádio Patrulha.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto