Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam - se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Miguel Leale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor - Geral, Substituto.
DECRETO N. 42.609, DE 23 DE OUTUBRO DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
Retificação
Nos referendos, onde se lê:
ADHEMAR FEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Miguel Leale
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Miguel Reale