DECRETO N. 42.612, DE 23 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre relotações de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de
acôrdo com o artigo 197 da "C.L.F,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço de Centros
de Saúde da Gapital do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social três (3) cargos das carreiras e
referências a serem mencionados, do QSSPAS-PP-III, lotados no
Serviço de Policiamento da Alimentação
Pública, do referido Departamento de Saúde, ocupados em
caráter efetivo pelos senhores adiante citados:
da referência 22, da de Fiscal Sanitario, pelos Srs. Natal Meninos dos Santos e Aluisio de Azevedo Souza;
da referência 26, da de Servente Continuo Porteiro, pelo Sr. Antonio Sonzzini.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionários a que
aludem êste decreto continuarão a serem em pagos por conta da
dotação correspondentes aos cargos por êles
ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que
trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e
as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 42.612, DE 23 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre relotações de cargos
Onde se lê:
Artião 1.º - ...
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de ue sua publicação.
Leia-se:
Artigo 1.º - ...
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação: