ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de CrS 229 970 773,50 (duzentos e vinte e-nove milhões, novecentos e setenta mil, sete centes e setenta e três cruzeiros e cincoenta centavos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social


Artigo 2.º - Para atender as suplementações constantes do artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto
Onde se lê:
Verba n. 179
Pessoal
843.0 0 - Pessoal Fixo
Leia-se:
Verba n. 179
Pessoal
8.43.0 0 - Pessoal Fixo
No mesmo Decreto, onde se lê;
Verba n. 192
Materal e Serviços
Leia-se:
Material e Serviços
Onde se lê:
Departamento de Assistência e Psicopatas
Leia-se:
Departamento de Assistência a Psicopatas
Na verba n. 209, onde se lê;
Materal e Serviços
Leia-se:
Material e Serviços
No artigo 2.º, onde se lê:
Instituto Adolfo Luiz
Verba n. 19
Leia-se:
Verba n. 193