DECRETO N. 42.616, DE 24 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre
elevação das referências dos cargos de
Secretário do Departamento de Estradas de Rodagem e dá
outras providências.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a integrar a letra "a", da Tabela I, da
Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de
Rodagem, com os vencimentos fixados na referência "48"', os
cargos a seguir relacionados:
1 (um) Secretário do Conselho;
4 (quatro) Secretário de Diretor;
1 (um) Secretário de Procurador Chefe;
7 (sete) Secretário de Engenheiro Chefe de Subdivisão;
1 (um) Secretário da Delegação de Contrôle; "
1 (um) Secretário da Comissão de Julgamento de Recursos;
1 (um) Secretário da Comissão de Compras.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão por conta da verba própria
do orçamento do DER suplementada se necessário.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários
abrangidos por êste Decreto serão apostilados pelo
Diretor-Geral do DER.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto