DECRETO N. 42.618, DE 24 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sôbre extensão da concessão do salário-espôsa aos servidores das Estradas de Ferro de propriedade e administração direta do Estado

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extensiva aos servidores das Estradas de Ferro de propriedade e administração direta do Estado, a concessão do salário-espôsa instituida pelo artigo 9.° da Lei n. 7.831, de 15 de fevereiro de 1963.
Artigo 2.º - São competentes para conceder o salário-espôsa, os Diretores das respectivas Estradas de Ferro, devendo obesrvar, no que couber, a regulamentação baixada pelo decreto n. 42.323, de 9 de agôsto de 1963, com as mesmas restrições.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto