DECRETO N. 42.619, DE 28 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sôbre criação e extinção de funções no Quadro do Serviço de Água de Santos, e Cubatão, e enquadramento de pessoal do mesmo Quadro

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, no Quadro do Serviço de Água de Santos e Cubatão (SASC), a que se refere o Deereto n. 27.231, de 11 de janeiro de 1957, modificado pelo de n. 28.246, de 26 de abril de 1957, as seguintes funções:



Artigo 2.º - A partir da data da publicação dêste decreto, passa a ser a indicada na relação anexa, a classificação dos servidores nela mencionados, extinguindo-se, na mesma data, as funções por eles até então exercidas, exclusive a de Encanador I, vaga na decorrência do enquadramento de Altaniro Sátiro dos Santos na carreira de Feitor.
Artigo 3.º - Ficam ainda extintas, no mesmo Quadro, as seguintes funções vagas:
a) - 1 (uma) função de Contador Guarda-Livros, Referência IX, da Tabela III;
b) - 1 (uma) função de Ferramenteiro, Referência 5, da Tabela IV.
Artigo 4.º - Fica revogado o parágrafo 2.º do artigo 5 do Decreto n. 32.849, de 21 de junho de 1958.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de verbas próprias, consignadas ao Serviço de Água de Santos e Cubatão e constantes do orçamento.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto

DECRETO N. 42.619, DE 28 DE OUTUBRO DE 1963

Retificação

Na relação de nomes, onde se lê:
42 - Narciso Pôrto Rodrigues ...
Leia-se:
42 - Narciso Moreira de Souza ...