DECRETO N. 42.620, DE 28 DE OUTUBRO DE 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta.
Artigo 1.º - O crédito suplementar, aberto na
Secretaria da Fazenda, de conformidade com o disposto no .artigo
6.° da Lei n. 8.009, de 24 de outubro de 1963, na importância
de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de
cruzeiros), obedecerá a seguinte discriminação nas
tabelas explicativas do orçamento vigente:
Parágrafo único - De conformidade com o disposto
ro artigo 7.° da lei citada nêste artigo, o valor do presente
crédito suplementar será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos
têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 42.620, DE 28 DE OUTUBRO DE 1963
Retificação
Onde se lê:
Parágrafo único - De conformidade ...
... a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Leia-se:
Parágrafo único - De conformidade ...
... a realizar nos têrmos da legislação vigente.