DECRETO N. 42.621, DE 28 DE OUTUBRO DE 1963
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$ .. .. 56.300.000,00 (cincoenta e seis milhões e trezentos
mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente
do Departamento de Águas e Energia Elétrica, abaixo
discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
constantes do artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo
orçamento, as seguintes dotações abaixo
discriminadas:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro da 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto
DECRETO N. 42.621, DE 28 DE OUTUBRO DE 1963
Retificação
Na Verba n. 2, onde se lê:
3 - Para obras e serviços do Vale do Ribeira, de
competência do DAEE e a cargo do S. V. B .............
4.500.000,00
Leia-se:
3 - Para obras e serviços do Vale do Ribeira, de competência do DAEE e a cargo do S. V. R ........ 4.500.000,00
No mesmo Decreto, onde se lê:
Verba n. 1
Pessoal
55.1 1 - Pessoal Variável
Leia-se:
8.55.1 1 - Pessoal Variável