DECRETO N. 42.621, DE 28 DE OUTUBRO DE 1963

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ .. .. 56.300.000,00 (cincoenta e seis milhões e trezentos mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, abaixo discriminadas:



Artigo 2.º - Para atender as suplementações constantes do artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações abaixo discriminadas:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro da 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto

DECRETO N. 42.621, DE 28 DE OUTUBRO DE 1963

Retificação

Na Verba n. 2, onde se lê:
3 - Para obras e serviços do Vale do Ribeira, de competência do DAEE e a cargo do S. V. B ............. 4.500.000,00
Leia-se:
3 - Para obras e serviços do Vale do Ribeira, de competência do DAEE e a cargo do S. V. R ........ 4.500.000,00
No mesmo Decreto, onde se lê:
Verba n. 1
Pessoal
55.1 1 - Pessoal Variável
Leia-se:
8.55.1 1 - Pessoal Variável