DECRETO N. 42.622, DE 28 DE OUTUBRO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente no Departamento de Águas e Esgotos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas em Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos, abaixo discriminadas:



Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, verba e código nele mencionados, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria ds Estado dos Negócios de Govêrno, aos 28 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto