DECRETO N. 42.622, DE 28 DE OUTUBRO DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente no Departamento de Águas e Esgotos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas em Cr$ 180.000.000,00
(cento e oitenta milhões de cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente do Departamento de
Águas e Esgotos, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas, no mesmo orçamento, verba e código nele
mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28
de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria ds Estado dos
Negócios de Govêrno, aos 28 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto