DECRETO N. 42.625, DE 28 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre transferência de saldos de créditos adicionais abertos à extinta Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com a
autorização constante do artigo 5.º da Lei n. 7.833,
de 19 de fevereiro de 1963, ficam transferidos, para a Secretaria de
Estado dos Negócios dos Transportes os saldos correspondentes
aos créditos adicionais abertos à extinta Secretaria de
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, abaixo relacionados:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos à
data da vigência da Lei n. 7.833, de 19 de fevereiro de 1963.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1963
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto