ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 258.540.700,00 (duzentos e cinquenta e oito milhões, quinhentos e quarenta mil e setecentos cruzeiros), as dotações do orçamento vigente da Universidade São Paulo, abaixo discriminadas:







Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:






Artigo 3.º - Aplica-se às verbas de Material Permanente, constantes dêste decreto, o disposto na Resolução n. 1.502, de 11-10-63.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Luiz Anotnio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral- Substituto
Onde se lê:
§ 7 - FACULDADE DE FAMACIA E BIOQUIMICA
Leia-se:
§ 7 - FACULDADE DE FARMACIA E BIOQUIMICA
No mesmo Decreto, onde se lê:
Verba N. 32
Material e Serviços
8.21.2 2 - Material Permanente
Leia-se:
8.31.2 2 - Material Permanente
No mesmo Decreto, onde se lê:
Verba N. 39
19 - Pessoal sujeito à Legislação Trabalhissta
Leia-se:
19 - Pessoal sujeito à Legislação Trabalhista
Onde se lê:
300 - Artigos de escreitório ...
Leia-se:
300 - Artigos de escritório ...
Onde se lê:


