Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.631, DE 28 DE OUTUBRO DE 1963

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 258.540.700,00 (duzentos e cinquenta e oito milhões, quinhentos e quarenta mil e setecentos cruzeiros), as dotações do orçamento vigente da Universidade São Paulo, abaixo discriminadas:

 

 

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

 

 

Artigo 3.º - Aplica-se às verbas de Material Permanente, constantes dêste decreto, o disposto na Resolução n. 1.502, de 11-10-63.

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Luiz Anotnio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral- Substituto

 

DECRETO N. 42.631, DE 28 DE OUTUBRO DE 1963

Altera o orçamento vigente da Unlversidade de São Paulo

Retificação

Onde se lê:

§ 7 - FACULDADE DE FAMACIA E BIOQUIMICA
Leia-se:
§ 7 - FACULDADE DE FARMACIA E BIOQUIMICA


No mesmo Decreto, onde se lê:
Verba N. 32
Material e Serviços
8.21.2 2 - Material Permanente
Leia-se:
8.31.2 2 - Material Permanente


No mesmo Decreto, onde se lê:
Verba N. 39
19 - Pessoal sujeito à Legislação Trabalhissta
Leia-se:
19 - Pessoal sujeito à Legislação Trabalhista


Onde se lê:
300 - Artigos de escreitório ...
Leia-se:
300 - Artigos de escritório ...

Onde se lê: