DECRETO N. 42.633, DE 28 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual de Administração, nos têrmos do artigo 11 da Lei n. 2.421, de 22 de dezembro de 1953, um (1) cargo da carreira de Serviçal, Referência "19", da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Agricultura, lotado no Departamento de Imigração e Colonização, da mesma Secretaria, de que é titular o senhor Jarbas Zornoff.
Artigo 2.º - Ate que se opere a integração prevista no artigo 11 l.° dêste decreto continuará pertencendo ao Quadro da Secretaria da Agricultura.
Parágrafo único - O vencimento do cargo continuará a ser pago pela dotação orçamentária própria até que se verifique a providência referida nêste artigo.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento Estadual de Administração.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto.