DECRETO N. 42.634, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sôbre lotação de cargos de Diretor de estabelecimento de Ensino no Gráu Médio

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo n.º 8.197, do Decreto n.º 41.981, de 3-6-63,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado um cargo de Diretor, referenda "70", dentre os criados pela Lei n.º 6.051, de 3-2-61, em cada um dos seguintes estabelecimentos;
1 - ENGE. de Tabatinga
2 - ENGE. de Brotas
3 - ENGE. "Monsenhor José Trombi", de Fartura
4 - CE. "Albino César", da Capital
5 - CE. "José Lin. do Rêgo", da Capital
6 - ENGE. "Dr. Miguel Couto", de Uchôa
7 - CEEN. de Neves Paulista
Artigo 2.º - Fica cancelado um cargo de Diretor, referência "65", lotado em um dos estabelecimentos mencionados no artigo l.º.
Artigo 3.º - Fica lotado um cargo de Diretor, referência "65", dentre os criados pela Lei n.º 6.051, de 3-2-61, em cada um dos estabelecimentos seguintes:
1 - G. E. de Bela Vista, da Capital
2 - G. E. de Santana, da Capital
3 - G. E. Cidade Adhemar, da Capital
4 - G. E. do Bairro da Luz, da Capital
5 - G. E. de Piquete
6 - G. E. de Sabino
7 - G. E. de Santana do Paraiba, em São José dos Campos
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto