DECRETO N. 42.635, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre lotações de cargos e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos do artigo 19. da C. L. F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados três (3) cargos de
Professor Secundário QE-PP-II, referência "53", dentre os
criados pela Lei 6.051, de 3 de fevereiro de 1961, no Colégio
Estadual "Vitor Meirelles", de Campinas, destinados as disciplinas de
Fisica, Química e Biologia.
Artigo 2.º - Fica lotado um (1) cargo de Professor
Secundário, QE-PP-II, referência "53", dentre os criados pela Lei
n. 6.051, de 3 de fevereiro de 1961, no Colégio Estadual e
Escola Normal "Professor Jacomo Stavale", da Capital, destinado a
disciplina de Educação Físcia - secção masculina.
Artigo 3.º - Fica cancelada a lotação de dois
cargos de Professor Secundário, QE-PP-II, referência "53",
destinados a disciplina de Geografia Geral e do Brasil, no Instituto de
Educação "Martim Afonso", de São Vicente, e no
Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Francisco Gomes da Silva
Prado", de Jacareí.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto