DECRETO N. 42.635, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sôbre lotações de cargos e da outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 19. da C. L. F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados três (3) cargos de Professor Secundário QE-PP-II, referência "53", dentre os criados pela Lei 6.051, de 3 de fevereiro de 1961, no Colégio Estadual "Vitor Meirelles", de Campinas, destinados as disciplinas de Fisica, Química e Biologia.
Artigo 2.º - Fica lotado um (1) cargo de Professor Secundário, QE-PP-II, referência "53", dentre os criados pela Lei n. 6.051, de 3 de fevereiro de 1961, no Colégio Estadual e Escola Normal "Professor Jacomo Stavale", da Capital, destinado a disciplina de Educação Físcia  - secção masculina.
Artigo 3.º - Fica cancelada a lotação de dois cargos de Professor Secundário, QE-PP-II, referência "53", destinados a disciplina de Geografia Geral e do Brasil, no Instituto de Educação "Martim Afonso", de São Vicente, e no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Francisco Gomes da Silva Prado", de Jacareí.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto