Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.639, DE 31 DE OUTUBRO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas em Cr$ 23.700.000,00 (vinte e três milhões e setecentos mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos, abaixo discriminadas.

 


Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçaamento, verba e código nele mencionados, as seguintes dotações:

 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza  
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno, aos 31 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto.

 

DECRETO N. 42.639, DE 31 DE OUTUBRO DE 1963

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos

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