DECRETO N. 42.641, DE 31 DE OUTUBRO DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas na importância de
Cr$
5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), as
dotações abaixo discriminadas, do orçamento
vigente, e atribuída a "I - Justiça Comum - A Tribunal de
Justiça".
Artigo 2.º - Para
atender
as suplementações de que trata o artigo
anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verbas,
códigos e dependências
nele mencionados as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrarÁ em vigor na data de sua
publi-cação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31
de outubro do 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto