DECRETO N. 42.641, DE 31 DE OUTUBRO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente, e atribuída a "I - Justiça Comum - A Tribunal de Justiça".

Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo
anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências
nele mencionados as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrarÁ em vigor na data de sua publi-cação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro do 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto

DECRETO N. 42.641, DE 31 DE OUTUBRO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

Retificação
No 'Artigo 2.º, onde se lê:
Palácio da Justiça
Verba n. 370
302 - Material cetrico e de iluminação ........................... 1.000.000,00
Leia-se: 302 - Material elétrico e de iluminação .......................... 1.000.000,00