DECRETO N. 42.642, DE 31 DE OUTUBRO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente e dá outras providências.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiões legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de cruzeiros), a dotação abaixo discriminada e atribuída a Admistração Geral do Estado:

Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, verba, código e títulos nele mencionados, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - A discriminação constante do sub inciso 2 do inciso 1, subordinado ao item 491, da verba n. 362, do orçamento vigente, fica am- : pliada como segue:
2) Institutos Isolados de Ensino Superior e Hospitais das Clínicas
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que couber, a 1.° de Janeiro de 1963.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1963.
ADHEMAR PERREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Soares de Souza
Silvio Fernandes Lopes
Oscar Thompson Filho
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Aldevio Barbosa de Lemos
Juvenal Rodrigues de Moraes
Zeferino Vaz
Roberto Gebara
Dagoberto Salles
Luiz Antônio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto