DECRETO N. 42.642, DE 31 DE OUTUBRO DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente e dá outras
providências.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuiões legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suplementada, na importância de Cr$
105.000.000,00 (cento e cinco milhões de cruzeiros), a dotação abaixo
discriminada e atribuída a Admistração Geral do Estado:
Artigo 2.º - Para atender
a suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida, no mesmo orçamento, verba, código e títulos
nele mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - A
discriminação constante do sub inciso 2 do inciso 1,
subordinado ao item 491, da verba n. 362, do orçamento vigente,
fica am- : pliada como segue:
2) Institutos Isolados de Ensino Superior e Hospitais das
Clínicas
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que
couber, a 1.° de Janeiro de 1963.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31
de outubro de 1963.
ADHEMAR PERREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Soares de Souza
Silvio Fernandes Lopes
Oscar Thompson Filho
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Aldevio Barbosa de Lemos
Juvenal Rodrigues de Moraes
Zeferino Vaz
Roberto Gebara
Dagoberto Salles
Luiz Antônio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto