DECRETO N. 42.645, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1963
Aprova o orçamento do Instituto de Energia Atômica, para o exercício de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro
de 1963, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para o
Instituto de Energia Atômica, nos têrmos do § 4.º, do
artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:
Artigo 2.º - As Receitas e as Despesas de que trata o
artigo anterior obedecerão a discriminação das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais são subscritas
pelo Diretor do referido Instituto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
Janeiro de 1963
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto .