ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usanso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Acrescente-se no Regulamento de Uniformes do Pessoal da Fôrça Pública do Estado de São Paulo:
I - Ao art. 36, na parte relativa às Regras de uso do 3.º Uniforme, o n.9, com a seguinte redação:
"N.9 - Com êste Uniformes, os
componentes das Bandas Musicais, quando constituidas em "Jazz-Band",
usarão gravata azul horizontal."
II - Ao art. 40 n.30, inciso I, letra "c", o seguinte:
"Os integrantes do C.P.R.
usarão o distintivo cuja descrição é a
seguinte: o mapa do Estado de São Paulo, estilizado em linhas
retas, encimado pela insígnia do C.P.R., em duas asas de
três lances unidos por um escudo, tendo ao centro uma pequena
faixa com a sigla "CPR", numa só peça e em metal branco
ou prata."
III -
Ao art. 40, n.30, inciso III, letra "b", na parte relativa seguinte: o
mapa do Estado de São Paulo, estilizado em linhas retas, com
13mm x 8 mm, encimado pela insígnia do C.P.R., em duas asas de
três lances unidos por um escudo tendo ao centro uma pequena
faixa com a sigla "CPR", numa só peça e em metal branco
ou prata."
IV - Ao art. 40, n. 40, o seguinte:
"Horizontal: de cetim AP, estreita, terminada em ângulo do tipo comum existente no comércio"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Regogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 42.647, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1963
Retificação
Onde se lê:
"Horizontal: de cetim A P., estreita, terminada em ângulo...
Leia-se:
"Horizontal: de cetim A F., estreita, terminada em ângulo...