DECRETO N. 42.649, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na 2.ª Vara Privativa de
Acidentes do Trabalho da comarca de São Paulo, um (1) cargo de
Oficial de Justiça, referência "43", do QJ - PP, lotado na
2.ª Vara Criminal da comarca de Santos, ocupado pelo sr.
Radamés Catropa.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos a l.º de
agôsto de 1963.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro do 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diietoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1963
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, substituto