DECRETO N. 42.654, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1963
Da nova redação a
artigos dos Decretos ns. 21.935, de 19 de dezembro de 1952 e 22.550, de
4 de agôsto de 1953.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 21.935, de 19
de
dezem bro de 1952 fica acrescido de um parágrafo único
com a redação seguinte: "Parágrafo único
- Excetuam-se os jazimentos arqueológicos e
pré-históricos de qualquer tipo, que o Museu Paulista
explore ou se proponha explorar, cujo interrêsse
científico fica a seu cargo preservar, assim como a con
servação do material encontrado".
Artigo 2.º - O
parágrafo único do artigo 2.° do Decreto n. 22.550,
de 4 de agôsto de 1953, passa a ser parágrafo 1.°.
Artigo 3.º - O artigo 2.° do Decreto n. 22.550, de 4
de
agôsto de 1953 fica acrescido de um parágrafo, com a
redação seguinte:
"§ 2.°
- Excetuam-se as pesquisas que o Museu Paulista venha fazendo ou se
proponha fazer, ficando a seu cargo, as respectivas
comunicações ao Departamento Nacional da
Produção Mineral e a solicitação, quando
necessária, da colaboração dos institutos
universitários ou entidades culturais e científicas interessadas
em pesquisas dessa naturea".
Artigo 4.º - Propondo-se
fazer a exploração científica de sambaquis, grutas e
lapas situados no território do Estado, o Museu Paulista
fará comunicação dêsse fato ao Instituto de
Pré-História, assumindo, então, a res
ponsabilidade pela sua preservação e
exploração, assim como pela
conservação do material encontrado.
Parágrafo único -
Ficarão, também, a cargo do Museu Paulista as
comunicações e os entendimentos necessários com o
Departamento Nacional de Produção Mineral e a
observância dos preceitos legais e regulamentares da
Administração Federal.
Artigo 5.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de
novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos
Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 42.654, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1963
Dá nova redação a artigos dos Decretos ns. 21.935, de 19 de dezembro de 1952 e 22.550, de 4 de agôsto de 1953