DECRETO N. 42.655, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1963

Aprova novo valor da taxa adicional aplicavel por quilo ou fração, as expedições de bagagens e encomendas, procedentes das Agências de Botucatu-Cidade, Piraju-Cidade, Santa Cruz-Cidade, e Tatui-Cidade, da Estrada de Ferro Sorocabana.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o valor da taxa adicional, aplicável por quilo ou fração, às expedições de bagagens e encomendadas, procedentes das Agências de Botucatu-Cidade, Pirajuru-Cidade, Santa Cruz-Cidade e Tatuí - Cidade, da Estrada de Ferro Sorocabana, de que trata o artigo 1.º do Decreto n. 28.475, de 22 de maio de 1957, de Cr$0,10 por quilo para Cr$ 1,00 por quilo e no mínimo de Cr$6,00 por despacho para Cr$ 30,00 por despacho.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 11 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.

DECRETO N. 42.655, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1963

Retificação

No artigo 1.° do Decreto em eígrafe, onde se lê:
no mínimo de Cr$ 6,00 por despacho para Cr$ 30,00 por despacho
Leia-se:
....º minimo de Cr$ 6,00 por despacho para Cr$ 30,00 por despaho.