ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado
o valor da taxa adicional, aplicável por quilo ou
fração, às expedições de bagagens e
encomendadas, procedentes das Agências de Botucatu-Cidade,
Pirajuru-Cidade, Santa Cruz-Cidade e Tatuí - Cidade, da Estrada
de Ferro Sorocabana, de que trata o artigo 1.º do Decreto n.
28.475, de 22 de maio de 1957, de Cr$0,10 por quilo para Cr$ 1,00 por
quilo e no mínimo de Cr$6,00 por despacho para Cr$ 30,00 por
despacho.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de
novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos
Negócios
do Govêrno, aos 11 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.
DECRETO N. 42.655, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1963
Retificação
No artigo 1.° do Decreto em eígrafe, onde se lê:
no mínimo de Cr$ 6,00 por despacho para Cr$ 30,00 por despacho
Leia-se:
....º minimo de Cr$ 6,00 por despacho para Cr$ 30,00 por despaho.