DECRETO N. 42.658, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre lotação de cargos de Professor Secundário e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições legais,
e nos têrmos do artigo 197 da C.L F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados os seguintes cargos de Professor
Secundário, QE - PP - II, referência «53», dentre os
criados pela Lei n. 6.051, de 3 de fevereiro de 1961:
um (1) destinado à disciplina de Fisica, e um (1) destinado a
disciplina de Quimica, no Colégio Estadual e Escola Normal
«Alexandre de Gusmão», da Capital;
um (1) destinado à discipiina de Educação Fisica -
Secção feminina, no Colégio Estadual e Escola Normal
«Prof. Jácomo Stavale», da Capital.
Artigo 2.º - Ficam canceladas, em caso de vacancia, as
lotações dos seguintes cargos de Professor
Secundário, QE - PP - II, referência «53» destinados
ds disciplinas adiante indicacdas:
um (1) de Geografia Geral e do Brasil, no Instituto de Educação de Orlandia;
um (1) de Matemática, no Instituto de Educação "Dr. Americo Brasiliense", de Santo André;
um (1) de Geografia Geral e do Brasil, no Instituto de Educação "Martim Afonso", de São Vicente;
um (1) de Geografia Geral e do Brasil, no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Francisco Gomes da Silva Prado", de Jacarei.
Artigo 3.º - Ficam canceladas as lotações dos
seguintes cargos de Professor Secundário, QE-PP-n,
referência "53", destinados as disciplinas adiante indicadas:
um (1) de Educação Física - Secção
Masculina, na Escola Normal e Ginásio Estadual de Santo
Anastácio.
um (1) de Matemática e Ciências Fisicas e
Biológicas, no Ginásio Estadual do Parque Edú
Chaves (Secção do Colégio Estadual "Albino
Cesar"), da Capital.
Artigo 4.º - Fica revogado o artigo 3.º do Decreto n. 42 635, de 30 de outubro de 1963.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto