DECRETO N. 42.661, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1963

Abre um crédito suplementar de Cr$ 700.000,00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, um crédito de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), suplementar as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma instituição, aprovado pelo Decreto n. 41.510, de 23 de Janeiro de 1963:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto da seguinte forma:
a) Cr$ 649.000,00 (seiscentos e quarenta e nove mil cruzeiros), com recursos provenientes de superavits relativos a exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma Instituição;
b) Cr$ 51.000,00 (cinquenta e um mil cruzeiros), mediante redução de idêntica importância nas dotações constantes do mesmo orçamento, abaixo discriminadas:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antônio Milano - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1963
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto