DECRETO N. 42.661, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1963
Abre um crédito suplementar de Cr$ 700.000,00, na Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Marília
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Marília, um crédito de Cr$ 700.000,00
(setecentos mil cruzeiros), suplementar as dotações
abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma
instituição, aprovado pelo Decreto n. 41.510, de 23 de
Janeiro de 1963:
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto da seguinte forma:
a) Cr$ 649.000,00 (seiscentos e
quarenta e nove mil cruzeiros), com
recursos provenientes de superavits relativos a exercícios anteriores,
convenientemente apurados em balanços da mesma
Instituição;
b) Cr$ 51.000,00 (cinquenta e
um mil cruzeiros), mediante
redução de idêntica importância nas
dotações constantes do mesmo orçamento, abaixo
discriminadas:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de
novembro de de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antônio Milano - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1963
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto