DECRETO N. 42.662, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 212.000.000,00 na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da Fôrça Pública de Estado de São Paulo um crédito de CrS 212.000.000,00 (duzentos e doze milhões de cruzeiros), suplementar as dotações seguintes de seu orçamento aprovado pelo Decreto n.° 41.290, de 24 de dezembro de 1962:


Paragráfo único - o valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) CrS 61.500.000,00 - proveniente da redução de igual quantia na seguinte dotação do mesmo orçamento: Verba n.° 5 - 8.29.5 - 51 Emprésti- mos a Contribuintes - 511 - Empréstimos Simples:
b) Cr§ 150.500.000,00 - por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, na mesma Caixa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8-XI-63.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio Milano - Respondendo p| Expediente da Secretária da Fazenda
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de XI de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto