DECRETO N. 42.662, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 212.000.000,00 na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da
Fôrça Pública de Estado de São Paulo um
crédito de CrS 212.000.000,00 (duzentos e doze milhões de
cruzeiros), suplementar as dotações seguintes de seu
orçamento aprovado pelo Decreto n.° 41.290, de 24 de
dezembro de 1962:
Paragráfo
único - o valor do presente crédito será
coberto com os seguintes recursos:
a) CrS 61.500.000,00 - proveniente da redução de
igual quantia na seguinte dotação do mesmo
orçamento: Verba n.° 5 - 8.29.5 - 51 Emprésti- mos a
Contribuintes - 511 - Empréstimos Simples:
b) Cr§ 150.500.000,00 - por conta do excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercício, na
mesma Caixa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos
8-XI-63.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio Milano - Respondendo p| Expediente da Secretária da
Fazenda
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 8 de XI de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto