DECRETO N. 42.664, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1963

Concede medalha "Valor Cívico"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Govêrno teve conhecimento de ato heróico praticado pelo menor Luiz Carlos do Espirito Santo, salvando, em circunstâncias dramáticas, uma criança que se afogava no Ribeirão dos Cavalos, em Itapetininga;
Considerando que, pelo artigo 1.° da Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956, foi instituida a medalha do "Valor Cívico", destinada a premiar os cidadãos, pela prática de atos de acentuado sentido cívico, notadamente os referentes ao salvamento da vida humana, com risco da própria existência;
Considerando, finalmente, a faculdade conferida ao Chefe do Govêrno, pelo artigo 3.° daquêle diploma legal e reproduzida no artigo 10 do respectivo Regulamento (art. 10 do Decreto n. 26.782, de 17 de novembro de 1962),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida ao menor Luiz Carlos do Espírito Santo, a medalha do "Valor Cívico" pela prática de ato de bravura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto