DECRETO N. 42.665, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1963

Aprova o emblema e distintivo que especifica, destinado aos alunos do Curso de Criptografia

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o emblema e distintivo, conforme desenho original constante do GG n. 5948/63, para uso excluslvo dos alunos que concluiram o Curso de Criptografia, na Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1963.3
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto