DECRETO N. 42.666, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especi  fica e da outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favorável n. 81-63 da C.P.R.T.I.,
Decreta:

Artigo 1.º - O regime de tempo integral a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Veterinário, referência "56", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Animal, Divisão de Proteção e Produção de Peixes e Animais Silvestres, da Secção da Fauna Fluvial e Lacustre, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, de que é ocupante efetivo o senhor José de Oliveira Vaz.
Artigo 2.º - O funcionário referido no artigo anterior fica su jeito ao regime de tempo integral a título precário e em estagio de experimentação devendo o seu título ser apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral.