Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especi fica e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o Parecer favorável n. 81-63 da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral a que se refere a
Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de
Veterinário, referência "56", do QSA-PP-III, lotado no
Departamento da Produção Animal, Divisão de
Proteção e Produção de Peixes e Animais
Silvestres, da Secção da Fauna Fluvial e Lacustre, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, de que
é ocupante efetivo o senhor José de Oliveira Vaz.
Artigo 2.º - O funcionário referido no artigo
anterior fica su jeito ao regime de tempo integral a título
precário e em estagio de experimentação devendo o
seu título ser apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Govêrno
do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral.