DECRETO N. 42.667, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1963
Abre crédito especial de CrS 350 000,00 no Departamento de Águas e Esgotos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e
Esgotos, um crédito especiai de Cr$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a ida de
cinco servidores do Departamento a Assunção - Paraguai, a
fim de realizarem estudos e visitas as instalações de àguas e
esgotos daquela capital.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de redução, de igual quantia, na verba n. 1
- item 011 - vencimentos de cargos, constante do orçamento
vigente do referido Deparlamento
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio Milano - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral.