DECRETO N. 42.667-B, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1963.

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 197, da "C.L.F."
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Policiamento da Alimentação Pública, da Secretaria do Estado de Saúde Pública e da Assistência Social, cargo de Médico, referência "59", do QSSPAS - lotado no Serviço de Centro de Saúde da Capital, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo Doutor José Serra Ribeiro.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto ccontinuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral Substituto