DECRETO N. 42.667-B, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1963.
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o artigo 197, da "C.L.F."
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de
Policiamento
da Alimentação Pública, da Secretaria do Estado de
Saúde Pública e da Assistência Social, cargo de
Médico, referência "59", do QSSPAS - lotado no
Serviço de Centro de Saúde da Capital, da mesma
Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo Doutor José
Serra Ribeiro.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto ccontinuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de
novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral Substituto